Provimento nº 134/2022 – CNJ/SC
Art. 20. A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6º, IV, da LGPD) será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral e não podendo, em qualquer hipótese, alcançar ou implicar a prática de atos inerentes à prestação dos serviços notariais e registrais dotados de fé-pública.
Provimento nº 24/2021 – CGJ/SC
Art. 5º. A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6º, IV, da LGPD) será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia e aos titulares beneficiários da isenção de emolumentos, sem alcançar a prática dos atos inerentes à prestação do serviço notarial e registral, e não abrangerá a emissão de certidões sobre as quais incidem emolumentos ou isenções na forma da lei específica.